ESTATUTO DO CONSELHO ACADÊMICO DE EDUCAÇÃO - CAE

   
ESTATUTO DO CONSELHO ACADÊMICO DE EDUCAÇÃO - CAE

25 DE JULHO DO ANO SACERDOTAL DE 2022

Art. 1º O Conselho Acadêmico de Educação – CAE, é o órgão máximo de função normativa, deliberativa e de planejamento da Universidade e terá por atribuições: 

I – estabelecer as diretrizes acadêmicas e administrativas da Universidade e supervisionar sua execução; 

II – exercer a jurisdição superior da Universidade em matéria que não seja de competência privativa da Reitoria;

III – atuar como instância máxima de recurso no âmbito da Universidade, bem como avocar, justificadamente, o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de interesse da Universidade; 

IV – aprovar propostas de alteração do número total de vagas da Universidade nos cursos; 

V – aprovar propostas de criação ou de desativação de cursos;


Art. 2º O Conselho Acadêmico de Educação terá a seguinte composição: 

I – o Reitor, como Presidente; 

II – o Vice-Reitor; 

III – o Secretário Geral; 

IV – o Pró-Reitor de Assuntos Estudantis;


Art. 3º O Conselho Acadêmico de Educação poderá instituir Comissões de Trabalho que, conforme a matéria ou a natureza do assunto, serão de caráter permanente ou temporário.


Art. 4º A nomeação do Conselho Acadêmico de Educação é feita exclusivamente pelo Reitor da Universidade;


Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REITOR

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