25 DE JULHO DO ANO SACERDOTAL DE 2022
Art. 1º O Conselho Acadêmico de Educação – CAE, é o órgão máximo de função normativa, deliberativa e de planejamento da Universidade e terá por atribuições:
I – estabelecer as diretrizes acadêmicas e administrativas da Universidade e supervisionar sua execução;
II – exercer a jurisdição superior da Universidade em matéria que não seja de competência privativa da Reitoria;
III – atuar como instância máxima de recurso no âmbito da Universidade, bem como avocar, justificadamente, o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de interesse da Universidade;
IV – aprovar propostas de alteração do número total de vagas da Universidade nos cursos;
V – aprovar propostas de criação ou de desativação de cursos;
Art. 2º O Conselho Acadêmico de Educação terá a seguinte composição:
I – o Reitor, como Presidente;
II – o Vice-Reitor;
III – o Secretário Geral;
IV – o Pró-Reitor de Assuntos Estudantis;
Art. 3º O Conselho Acadêmico de Educação poderá instituir Comissões de Trabalho que, conforme a matéria ou a natureza do assunto, serão de caráter permanente ou temporário.
Art. 4º A nomeação do Conselho Acadêmico de Educação é feita exclusivamente pelo Reitor da Universidade;

REITOR

Nenhum comentário:
Postar um comentário